Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 37/1967

Data
1969-02-12
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Os aspectos acima focados demonstram suficientemente que as clausulas propostas pela Companhia de Seguros não satisfazem ao requisito essencial que ficou acima posto com o devido relevo: o de que a caução tem de manter-se valida durante todo o tempo em que o exactor exercer funções, sem qualquer solução de continuidade. Pelo exposto, sou de parecer que tem razão a entidade consulente - Direcção Geral da Fazenda Publica - pelo que não deve ser admitida a caução nos termos propostos.

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