Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 37/1965
- Data
- 1965-10-07
- Relator
- TINOCO DE FARIA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Não reune os elementos necessarios para que possa caracterizar-se como acidente de trabalho indemnizavel pela Administração dos Portos do Douro e Leixões qualquer acidente ocorrido durante a pratica de actividades desportivas pelos associados do Centro de Alegria no Trabalho do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões de que possa resultar a morte ou redução na capacidade do trabalho ou de ganho do acidentado. ###
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