Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 37/1955

Data
1955-07-29
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Concluimos assim por informar que, em nosso entender, os recursos de decisões proferidas pelos Juizes de Direito do Ultramar em processos da sua competencia - embora sujeitos a jurisdição militar - so podem ser interpostos, segundo o processo comum, para o Tribunal da Relação. ###

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