Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 36/1979
- Data
- 1979-04-19
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
Sumário
1 - O exercício com lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Com a publicação da Portaria nº 114/79, de 12 de Março, deixou de ser exigido prazo para o exercício do direito de revisão do processo, que apenas tem de ser efectuada a pedido do interessado mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado Maior do ramo respectivo; 3 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na 1ª conclusão.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.