Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 36/1978
- Data
- 1978-03-02
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A actividade militar que pressupõe o emprego de armadilhas explosivas caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O alferes miliciano (...), foi vitima de um acidente enquadravel no n 4 do artigo 2 do referido diploma legal.
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