Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1978

Data
1978-03-02
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A actividade militar que pressupõe o emprego de armadilhas explosivas caracteriza um risco agravado equiparavel ao das situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O alferes miliciano (...), foi vitima de um acidente enquadravel no n 4 do artigo 2 do referido diploma legal.

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