Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1973

Data
1973-08-14
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - Os negocios juridicos abrangidos na previsão legal do n 1 do artigo 27 do Decreto-Lei n 289/73, de 6 de Junho, são todos os que tenham por objecto terrenos, com ou sem construção, que façam parte de loteamentos urbanos e não apenas aqueles que especificamente se destinem a concretizar operações de loteamento; 2 - O novo regime do citado artigo 27, por força do disposto no artigo 12 do Codigo Civil, e aplicavel somente aos negocios juridicos a celebrar apos o começo da sua vigencia, ficando os consumados no dominio da lei anterior sujeitos a disciplina do Decreto-Lei n 46673, de 29 de Novembro de 1965.

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