Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1971

Data
1971-12-17
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o Teatro Municipal de S Luis exercera uma actividade com fim lucrativo, se a sua exploração tiver sido montada para permitir uma margem de beneficio entre as receitas a cobrar e o custo da exploração; 2 - Caso se apure que no Teatro Municipal de S Luis se exerce uma actividade com fim lucrativo, a Camara Municipal de Lisboa ficara sujeita a quotização para o Fundo de Desemprego, visto essa actividade fazer concorrencia com a industria teatral particular (alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 45080); 3 - Os empregados do mesmo Teatro estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego, na medida das remunerações originadas pelo serviço ai prestado (artigo 2 e alinea e) do artigo 5 do citado Decreto-Lei n 45080).

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