Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1970

Data
1970-07-31
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1 - Entendendo o Supremo Tribunal Administrativo que no processo instaurado para aplicação das sanções previstas no artigo 35 do Decreto-Lei n 46666, de 24 de Novembro de 1965, a audiencia do arguido constitui formalidade essencial e não contendo este diploma qualquer preceito a regular essa formalidade, o acatamento daquela orientação jurisprudencial impõe a integração da lacuna da lei; 2 - Tal integração devera fazer-se recorrendo a leis aplicaveis a casos analogos e que serão as que regulam o direito de defesa em processo por infracções a disciplina economica; 3 - No caso de se pretender suprir a deficiencia por meio de uma medida legislativa, as alterações a introduzir no Decreto-Lei n 46666 poderão ser as que constam do n 4 do presente parecer. ###

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