Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 36/1954

Data
1954-04-07
Relator
ARALA CHAVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

As clausulas da licença concedida a uma sociedade para exploração da industria a que se destina que estabelecem, em regime excepcional, isenção de direitos para o material a importar, isenções tributarias de caracter temporario e garantia do Estado quanto a preços de produção que durante certo tempo permita assegurar o cumprimento do plano de amortização das instalações e dos creditos e atribuir ao capital certa margem de lucro, constituem privilegios que condicionam e permitem a aplicação do regime do artigo 178 do Codigo Comercial. ###

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