Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1986

Data
1986-07-17
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - E equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal, a actividade de um subchefe da Policia de Segurança Publica que se encontrava em serviço de fiscalização de transito e ao ser alertado para o facto de estar a ser assaltado um estabelecimento das proximidades, imediatamente para la se dirigiu, no proposito de obstar a consumação do assalto, apesar de apenas munido da sua arma individual; alvejado com tiros de rajada de espingarda automatica, que o atingiram no peito e joelho esquerdo, ainda conseguiu, embora ferido, ripostar ao fogo com a sua arma pessoal, pelo que os assaltantes se puseram em fuga sem que o assalto fosse consumado; 2 - O acidente de que foi vitima, em 7 de Julho de 1982, o 1º Subchefe da Policia de Segurança Publica, (...), ocorreu em circunstâncias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.

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