Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1984

Data
1984-10-11
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

Autorizada pelo Tribunal a venda imediata das mercadorias e dos meios de transporte, nos termos do n 3 do artigo 36 do Decreto-Lei n 187/83, de 13 de Maio, compete as estancias aduaneiras realizar as operações de venda.

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