Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1978

Data
1978-04-06
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O salto de viatura em movimento, deslocando-se a velocidade uniforme de 25 km/h, realizado em exercicio de instrução, não caracteriza uma actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.