Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1970

Data
1970-10-08
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - E de considerar como prestado ao Estado o serviço dos delegados do Governo junto das empresas a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n 40833, de 29 de Outubro de 1956; 2 - A frase "em comissão militar ou civil" do artigo 5 do Decreto-Lei n 42146, de 10 de Fevereiro de 1959, deve ser interpretada no sentido amplo de todo e qualquer encargo cometido a um militar na situação de reserva para que este desempenhe determinada actividade publica; 3 - O tempo de serviço prestado por um oficial da Armada na situação de reserva como delegado do Governo junto da Companhia Nacional de Navegação SARL nos termos do artigo 3 do referido Decreto-Lei n 40833 deve ser contado para efeitos de revisão da respectiva pensão e a efectuar conforme o disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 42146; 4 - Enquanto vigorar o Despacho Ministerial n 60, de 12 de Junho de 1959, os serviços, porque vinculados pelo mesmo não podem deferir a pretensão do mesmo oficial, tendente a referida revisão, uma vez que tem de acatar a interpretação nele fixada, sem prejuizo do recurso do acto de indeferimento praticado ao abrigo da mesma. ###

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