Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1967

Data
1967-07-27
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - Nos termos do artigo 23 do respectivo Estatuto Disciplinar, um funcionario da Administração Geral dos Correios, Telegrafos e Telefones pode ser punido com a pena de aposentação compulsiva, pela pratica de actos desonrosos; 2 - A pensão de aposentação compulsiva imposta naquelas circunstancias, não esta sujeita a redução prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.