Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 35/1967
- Data
- 1967-07-27
- Relator
- VITOR COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Comunicações
Sumário
1 - Nos termos do artigo 23 do respectivo Estatuto Disciplinar, um funcionario da Administração Geral dos Correios, Telegrafos e Telefones pode ser punido com a pena de aposentação compulsiva, pela pratica de actos desonrosos; 2 - A pensão de aposentação compulsiva imposta naquelas circunstancias, não esta sujeita a redução prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.
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