Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1960

Data
1960-04-07
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A doutrina constante do artigo 234 do Estatuto Judiciario so tem aplicação quando, antes de dois anos de serviço efectivo nas ilhas adjacentes, os magistrados forem, a seu pedido, passados a inactividade ou nomeados para desempenhar no continente qualquer cargo ou comissão de serviço publico, não abrangendo o caso de os magistrados serem transferidos para o continente; 2 - Nesta conformidade, não são obrigados a repor os abonos para viagem os magistrados que, decorrido um ano de exercicio de funções nas ilhas adjacentes, são transferidos para o continente, ao abrigo da parte final do artigo 224 do Estatuto Judiciario. ###

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