Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 35/1957

Data
1957-07-11
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O orgão directivo da Junta do Credito Publico mantem-se constituido e pode funcionar ainda que falte um dos seus membros, designadamente o presidente; 2 - A escolha do chefe de secção a promover a categoria de chefe de repartição do quadro unico da Junta, constitui poder discricionario do orgão directivo desta instituição. E, por isso, este corpo consultivo de parecer que o recurso não merece provimento.

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