Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1977

Data
1977-03-10
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- A circulação em veiculo automovel, de noite, em Luanda, de militares que se dirigem a um cinema, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ao das situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o ex-soldado paraquedista (...) não deve ser considerado deficiente das Forças armadas, para os efeitos do citado diploma.

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