Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1971

Data
1971-11-05
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A lei não proibe uma menor, com 16 anos, de ceder um dos seus rins para ser transplantado numa irmã gemea; 2 - E indispensavel o consentimento da dadora e o dos pais, prestado nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 45683; 3 - A transplantação so e licita se, no plano cientifico, se reconhecer que o homoenxerto e necessario a sobrevivencia da beneficiaria e que a dadora não corre um risco anormal de parecer, ou seja, que a operação esta contida nos limites legais do exercicio da medicina.

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