Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1961

Data
1961-05-25
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

O individuo não funcionario que tenha sido contratado para o lugar de 3 oficial do Instituto de Assistencia aos Leprosos não esta sujeito ao limite fixado no artigo 1 do Decreto-Lei n 16563, de 2 de Março de 1929, e pode manter-se e ser reconduzido no cargo depois de completar 70 anos de idade, enquanto a Administração lhe reconheça capacidade para o desempenhar.

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