Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1953

Data
1953-08-28
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - As Ordens Terceiras, pessoas morais eclesiasticas, não são pessoas colectivas de utilidade publica administrativa; 2 - As Ordens Terceiras, mesmo quando, alem de fins religiosos prossigam tambem fins de assistencia ou beneficencia, não e aplicavel o regime juridico estabelecido para as pessoas colectivas de utilidade publica administrativa; 3 - Se, porem, uma Ordem Terceira tiver os seus estatutos aprovados como instituição particular de assistencia, deve ser tratada como pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, enquanto o acto de aprovação dos estatutos subsistir valido na Ordem Juridica.

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