Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 34/1950

Data
1950-05-01
Relator
FRANCISCO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Tem, pois, forçosamente, de se concluir pela inteira validade legal constitucional da autorização concedida ao Governo para a realização das operações de credito ja acima indicadas e para a competente assinatura dos titulos necessarios para tal efeito, podendo-o fazer, como e de lei, por intermedio do nosso representante diplomatico em Washington que seja na ausencia em impedimento do Embaixador de Portugal, o respectivo encarregado de negocios (n 3 do artigo 99 do Decreto Regulamentar n 29970 de 13 de Outubro de 1939); 2 - Estas operações de credito originam, para todos os efeitos divida da Nação Portuguesa sujeita a regras dos artigos 65, 68 e 69 da Constituição Politica, sendo o acordo entre o Governo Portugues e o Export Import Bank of Washington sobre o emprestimo ate 27,5 milhões de dolares, e a nota promissoria junta, titulos validos e legais para a constituição daquela divida da Nação. ###

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