Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 33/1977
- Data
- 1977-03-10
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- O acidente sofrido a bordo de um navio de guerra por quem manipula maquina a que não devia ter acesso, conforme era do seu conhecimento, e o faz com desprezo das mais elementares formas de precaução, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Nestes termos, o 2 grumete artilheiro (...) não deve ser considerado como Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.