Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 33/1977

Data
1977-03-10
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- O acidente sofrido a bordo de um navio de guerra por quem manipula maquina a que não devia ter acesso, conforme era do seu conhecimento, e o faz com desprezo das mais elementares formas de precaução, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Nestes termos, o 2 grumete artilheiro (...) não deve ser considerado como Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma legal.

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