Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 33/1969

Data
1969-10-31
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - A determinação da entidade competente para aprovar os estatutos das associações faz-se com base no disposto nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n 39660, de 20 de Maio de 1954; 2 - A aprovação dos estatutos das associações de cinema de amadores incumbe, em principio, ao Ministro do Interior ou ao governo civil do distrito da sua sede, conforme o ambito da respectiva actividade exceder ou não o do distrito. ###

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