Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 33/1960
- Data
- 1960-04-21
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Compete ao juiz de direito ordenar o cancelamento das penhoras sobre os predios arrematados nos processos de execução fiscal pendentes no tribunal judicial; 2 - Esgotada a oportunidade marcada na lei para o tribunal judicial ordenar esse cancelamento e baixado o processo a secção de finanças, devera o juiz das execuções fiscais ordena-lo. ###
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