Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 33/1959
- Data
- 1959-06-11
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
Os hospitais do Estado, ou outros estabelecimentos por este administrados que prestem socorros medicos, devem denunciar ao Ministerio Publico os crimes publicos de que tomem conhecimento no exercicio ou por causa do exercicio das suas funções, a não ser que a denuncia, importando revelação de segredo profissional dos respectivos medicos, possa fazer incorrer em responsabilidade penal as pessoas assistidas. ###
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