Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 33/1959

Data
1959-06-11
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

Os hospitais do Estado, ou outros estabelecimentos por este administrados que prestem socorros medicos, devem denunciar ao Ministerio Publico os crimes publicos de que tomem conhecimento no exercicio ou por causa do exercicio das suas funções, a não ser que a denuncia, importando revelação de segredo profissional dos respectivos medicos, possa fazer incorrer em responsabilidade penal as pessoas assistidas. ###

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