Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 33/1955

Data
1955-07-21
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

1 - A Inspecção dos Espectaculos deve tornar o visto para exibição de obras cinematograficas dependente de autorização das pessoas a favor de quem se mostrar feita por contrato a reserva expressa do direito de exibição, ou reconhecido esse direito por sentença; 2 - Na falta desses titulos ou em casos de duvida sobre a existencia do aludido direito ou sobre a determinação dos respectivos titulares, deve aquele organismo conceder o visto para exibição, podendo os interessados invocar o seu direito pelos meios ordinarios.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.