Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 33/1949
- Data
- 1949-05-12
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Obras Públicas
Sumário
A Procuradoria Geral da Republica formula assim o seguinte parecer: 1- A superficie dos terrenos alcançados pelo colo da maxima praiamar de aguas vivas, na parte dos rios sujeita ao regime de mares e considerada como pertencendo ao dominio publico; 2- Mas a declaração legal do Decreto n 5787 IIII, de 10 de Maio de 1919, bem como a do Codigo Civil não invalidam os direitos adquiridos na forma legal pelos particulares, cabendo todavia a estes o onus da prova da extensão ou natureza dos seus direitos quando estejam em conflito com a classificação legal; 3- De posse desta presunção, devem os serviços autuar os apascentadores de gados pelo mesmo modo por que o fazem para os restantes bens do dominio publico, se não conhecerem por qualquer modo legitimo a existencia de direito privado sobre os mesmos terrenos.
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