Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 33/1947

Data
1947-05-29
Relator
JOSE OSORIO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Colónias

Sumário

Emite-se o parecer de que o artigo 27 do Decreto-Lei n 26115, de 23 de Novembro de 1935, não permite que os administradores e directores de estabelecimentos do Estado, de sociedades, companhias ou empresas concessionarias ou arrendatarias em que o Estado tem direito a participação nos lucros ou e accionista por força do diploma legal a que a constituição das mesmas entidades esta sujeita, recebam pelo exercicio das suas funções de direcção ou administração, remuneração superior aos vencimentos dos Ministros, seja qual for a forma que revista essa remuneração. No entanto, como as duvidas suscitadas na aplicação daquele diploma devem ser resolvidas em concelho de Ministros por meio de despacho publicado no Diario do Governo (artigo 46 do Decreto) afigura-se que dessa resolução devera depender a fixação em difinitivo da doutrina a seguir em relação ao problema considerado. ###

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