Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 32/1973
- Data
- 1973-10-18
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
E sempre punida, nos termos do artigo 59 do Codigo do Imposto Profissional, a falta ou inexactidão das declarações ou relações a que aludem os artigos 5 e 47 do mesmo Codigo, bem como as omissões nelas praticadas, sendo de 100$00 o limite minimo da multa, no caso de simples negligencia. ###
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