Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 32/1966

Data
1966-07-28
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - O acordão do Tribunal de Marinha que condenou os ex-segundos grumetes voluntários da Armada, (...) e (...) em penas de prisão e multa substituídas por incorporação em depósito disciplinar deve ser interpretado no sentido de que a pena a cumprir efectivamente dependa da condição de militar ou civil de cada um dos réus no momento do cumprimento. 2 - A escolha respectiva será processada como incidente contencioso, nos termos do artigo 60º parágrafo único do Código de Justiça Militar.

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