Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 32/1950
- Data
- 1950-07-06
- Relator
- VITOR FAVEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministro da Coesão Territorial
Sumário
Os funcionarios do quadro do Instituto Nacional do Trabalho e Previdencia nomeados provisoriamente, nos termos do artigo 83 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n 37268, de 31 de Dezembro de 1948, que, durante os tres anos referidos no mesmo artigo, tenham mudado de lugar, dentro do mesmo quadro, podem ser providos definitivamente no lugar que ocupem, desde que a mudança resulte de distribuição feita pelo presidente do Instituto, nos termos do artigo 85, para satisfazer as conveniencias de serviço, ou resulte de promoção do funcionario, oficiosa ou proveniente de concurso.
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