Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 32/1947

Data
1947-05-29
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O procedimento das autoridades maritimas não se afigura inteiramente justificado em face dos elementos que nos foram fornecidos, devendo todavia ponderar-se que acerca desse assunto so podem decidir as entidades a quem aquelas autoridades estão hierarquicamente subordinadas; 2 - Devem remeter-se os autos para juizo, depois de se lhes juntar certidão do processo organizado no quartel da Guarda Fiscal, a fim de ser instaurado o procedimento criminal.

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