Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 32/1947
- Data
- 1947-05-29
- Relator
- LOPES NAVARRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O procedimento das autoridades maritimas não se afigura inteiramente justificado em face dos elementos que nos foram fornecidos, devendo todavia ponderar-se que acerca desse assunto so podem decidir as entidades a quem aquelas autoridades estão hierarquicamente subordinadas; 2 - Devem remeter-se os autos para juizo, depois de se lhes juntar certidão do processo organizado no quartel da Guarda Fiscal, a fim de ser instaurado o procedimento criminal.
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