Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 31/1981

Data
1981-05-28
Relator
ANTONIO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Os institutos publicos, enquanto serviços personalizados dotados de autonomia administrativa e financeira, devem ser considerados terceiros em relação ao Estado para os efeitos do disposto no artigo 1, n 1, alinea d), do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março; 2 - Sendo o IAPMEI um serviço publico personalizado, deve ser processada por força da verba inscrita no capitulo consignado a Secretaria Geral do Ministerio das Finanças, nos termos da disposição referida na conclusão anterior, a indemnização relativa aos danos causados numa sua viatura por um veiculo militar.

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