Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 31/1974

Data
1975-07-10
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A analise do texto da convenção sobre o prazo de prescrição em materia de venda internacional de bens mobiliarios corporeos permite concluir que, sob o aspecto estritamente juridico, nada parece obstar a que Portugal a assine; 2 - Afigura-se, no entanto, conveninete a audição dos departamentos governamentais ligados ao comercio externo portugues, a fim de poderem emitir o seu parecer sobre tal assinatura. ###

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