Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 31/1968

Data
1968-07-25
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

1 - A aquisição voluntaria, por naturalização, de nacionalidade estrangeira, com a consequente perda da nacionalidade portuguesa e exclusão do serviço militar, não produz efeitos penais relativamente a crimes cometidos por militares antes da perda da nacionalidade portuguesa e da qualidade de militar; 2 - Não prejudica a anterior conclusão a circunstancia de o Regulamento do Codigo da Justiça Militar (artigo 123) estabelecer para o crime de deserção que os autos do corpo de delito instaurados so podem prosseguir, uma vez formados, quando os desertores se apresentem ou sejam presos. ###

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