Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 31/1967
- Data
- 1967-06-08
- Relator
- TINOCO DE FARIA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Na sequencia da doutrina afirmada nas conclusões 1, 2 e 3 do parecer desta Procuradoria n 44/66, de 9 de Dezembro de 1966, publicado no Diario do Governo, II serie, n 40, de 16 de Fevereiro de 1967, sera de conceder a pensão de preço de sangue a viuva de um soldado da Guarda Fiscal, que faleceu em ocasião de serviço, se vier a apurar-se que certo esforço fisico exigido pelo serviço de que estava incumbido determinou a manifestação da doença que o vitimou.
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