Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 31/1956

Data
1956-06-07
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Resumindo a doutrina exposta, e de afirmar pertencer a quem se habilita como herdeiro da pensão do MSE o onus da prova dos factos em que assenta o seu direito, designadamente a prova de desastre, no caso do artigo 32 n 1, alinea b) do Decreto-Lei n 24046. E porque essa prova não se fez, subsistindo a duvida sobre se houve ou não desastre mortal, e parecer da Procuradoria Geral da Republica que, sem prejuizo da prova que possa vir a ser produzida, ao recurso deve ser negado provimento.

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