Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 31/1954

Data
1954-05-13
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - Os particulares tem direito a ser indemnizados pela Administração sempre que, durante a execução dos contratos administrativos, se agravem, por acto do Poder, os encargos por eles assumidos; 2 - A indemnização deve corresponder, precisamente, ao agravamento de encargos que deva ser atribuido a actuação da Administração; 3 - No caso em apreciação, sera devida indemnização, a apurar, na sua medida, de harmonia com o principio afirmado na conclusão anterior e o conveniente esclarecimento dos factos, relativamente ao ferro utilizado no fabrico dos postes tipo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.