Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 31/1952

Data
1952-05-21
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Não e necessaria a autorização do Conselho de Ministros para um oficial de diligencias das execuções fiscais dos juizos concelhios exercer cumulativamente o cargo de escrivão das execuções fiscais da Camara Municipal do conselho do juizo onde exerce aquela função. ###

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