Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 30/1987

Data
1987-05-21
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

Cessando as comissões de serviço do pessoal dirigente, a que se refere o Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, na sequencia de remodelação de serviços e da consequente supressão de quadros e lugares, os comissionados não tem direito a eventual diferença dos vencimentos correspondentes ao lugar extinto e ao lugar que venham a ocupar, nem a qualquer indemnização, durante o periodo de tempo que falte para o termo da respectiva comissão de serviço.

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