Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 30/1984
- Data
- 1984-06-07
- Relator
- LOURENÇO MARTINS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Nos termos da Constituição da Republica Portuguesa, revista pela Lei Constitucional n 1/82, de 30 de Setembro (artigos 167, alinea g) e 168, n 1, alinea g)), a materia do estatuto dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, no qual se incluem as remunerações a que tem direito, constitui reserva legislativa da Assembleia da Republica; 2 - Não tendo o Decreto-Lei n 57-C/84, de 20 de Fevereiro, sido emanado no uso de autorização legislativa e não contendo qualquer disposição expressa que ordene a aplicação das normas de congelamento a participação emolumentar atribuida aos magistrados (a qual obedece a mecanismo legal proprio), tais normas não se lhe aplicam.
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