Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 30/1984

Data
1984-06-07
Relator
LOURENÇO MARTINS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Nos termos da Constituição da Republica Portuguesa, revista pela Lei Constitucional n 1/82, de 30 de Setembro (artigos 167, alinea g) e 168, n 1, alinea g)), a materia do estatuto dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, no qual se incluem as remunerações a que tem direito, constitui reserva legislativa da Assembleia da Republica; 2 - Não tendo o Decreto-Lei n 57-C/84, de 20 de Fevereiro, sido emanado no uso de autorização legislativa e não contendo qualquer disposição expressa que ordene a aplicação das normas de congelamento a participação emolumentar atribuida aos magistrados (a qual obedece a mecanismo legal proprio), tais normas não se lhe aplicam.

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