Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 30/1958
- Data
- 1958-04-12
- Relator
- LOPES NAVARRO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - As disposições de segurança propostas pela NATO colidem com o nosso sistema legal em vigor, desde que se pretenda leva-las a efeito mediante um sistema de concessão de patente sem publicidade; 2 - Essas disposições de segurança tem todavia, no sistema legal em vigor, possibilidade de execução, mas tão somente atraves da proibição da concessão de patente e apenas quando esta respeitar a invenção cuja utilização for contraria a segurança publica; 3 - So pela publicação duma nova providencia de ordem legislativa podera dar-se inteira execução as disposições de segurança propostas pela NATO; 4 - A tempestividade da execução integral das disposições de segurança depende da brevidade com que for elaborado o respectivo diploma legal.
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