Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 30/1954
- Data
- 1954-04-07
- Relator
- ARALA CHAVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - As disposições legais vigentes em materia de identificação, prevenção e repressão criminal, permitem supor a sua suficiencia para ocorrer a perigosidade dos ciganos e individuos de vida semelhante, quando vigorosa e persistentemente aplicadas pelas autoridades policiais. Consequentemente, não se justifica a formulação de diploma legal estabelecendo regime especial para a identificação de ciganos e seu particular tratamento em materia de prevenção e repressão criminal sem que a experiencia demonstre a ineficacia das actuais providencias; 2 - E aconselhavel que, por via hierarquica, seja recomendado a todas as autoridades com funções policiais persistente vigilancia de ciganos e de individuos fazendo vida semelhante, em especial promovendo: - a verificação de se acharem registados nas Conservatorias os que o devam ser; - o procedimento repressivo e necessario a feitura do referido registo, no caso de se não encontrar feito; - a organização de cuidadoso cadastro policial, nos termos da lei geral, abrangendo o maior numero possivel de individuos; - a entrega a Policia Internacional e de Defesa do Estado, para expulsão do pais, dos que sejam estrangeiros não documentados ou indesejaveis; - a aturada vigilancia preventiva e a aplicação de medidas de segurança aos vadios e equiparados, mendigos, suspeitos de receptação ou encobrimento de furtos, desempregados voluntariamente, etc; - a entrega aos tribunais competentes dos menores de 16 anos em perigo moral; - a fiscalização do cumprimento dos deveres militares e de ensino primario elementar.
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