Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 3/1984
- Data
- 1984-01-26
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
Não e enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da Policia de Segurança Publica que, quando fazia o serviço de sinaleiro, em local bem movimentado, e ao tentar deter, a pedido de populares um marinheiro desarmado, que fugia, foi por este agredido a soco e a pontapé.
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