Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 3/1983
- Data
- 1983-05-12
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Os dois projectos de diploma legal sugeridos pela Secretaria de Estado da Familia como medidas idoneas a prontamente dirimir os litigios actualmente existentes entre a Casa Pia de Lisboa por um lado e a "Empresa Tauromaquica Lisbonense, SARL" e a "Sociedade do Campo Pequeno, Limitada", por outro, seriam materialmente inconstitucionais por violação do disposto no artigo 13, da Constituição da Republica se, porventura, fossem publicados; 2 - A eventualidade de a Administração intervir no uso do privilegio de execução previa, atraves de acto definitivo e executorio, tendo em vista a mesma finalidade, constituiria usurpação de poder.
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