Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 3/1983

Data
1983-05-12
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os dois projectos de diploma legal sugeridos pela Secretaria de Estado da Familia como medidas idoneas a prontamente dirimir os litigios actualmente existentes entre a Casa Pia de Lisboa por um lado e a "Empresa Tauromaquica Lisbonense, SARL" e a "Sociedade do Campo Pequeno, Limitada", por outro, seriam materialmente inconstitucionais por violação do disposto no artigo 13, da Constituição da Republica se, porventura, fossem publicados; 2 - A eventualidade de a Administração intervir no uso do privilegio de execução previa, atraves de acto definitivo e executorio, tendo em vista a mesma finalidade, constituiria usurpação de poder.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.