Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 3/1978

Data
1978-02-03
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar quando deitava fogo ao lixo depositado num bidão sito nas oficinas auto da sua companhia, momento em que e atingido pelos estilhaços de algo não identificado existente no referido bidão, não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.

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