Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 295/1977
- Data
- 1978-05-04
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Assuntos Sociais
Sumário
1 - Não produz efeitos a notificação de um acto materialmente inexistente, carecendo de objecto o recurso que, em consequencia dela, tenha sido interposto e do qual, por isso, não ha que conhecer, tudo se passando como se a notificação não tivesse sido feita; 2 - Não e juridicamente inexistente ou nulo, mas simplesmente anulavel, o acto de nomeação de um agente administrativo que anteriormente havia sofrido a pena disciplinar de demissão; 3 - Na escala hierarquica, o orgão de grau inferior e incompetente para revogar um acto administrativo praticado pelo superior; 4 - E constitutivo de direitos o acto administrativo de provimento de um agente administrativo; 5 - O acto administrativo que, em 7 de Setembro de 1974, admitiu em regime de prestação eventual de serviço, ao abrigo do disposto no n 4 do artigo 64 do Decreto-Lei n 413/71, de 27 de Setembro, (...) na categoria de auxiliar de enfermagem de saude publica de 2 classe, apesar de ilegal por violação do disposto no n 6 do artigo 13 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, não poderia ja ser revogado em Março de 1977, por ha muito ter expirado o prazo do recurso contencioso (artigo 18, n 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo - Decreto-Lei n 40768, de 8 de Setembro de 1956).
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