Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1977

Data
1977-03-10
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- O acidente ocorrido na caserna de um aquartelamento, sito em Bissau, quando o militar sinistrado escrevia uma carta e foi atingido pelo projectil de uma arma disparada involuntariamente por um camarada, não pode atender-se para efeitos da sua qualificação como Deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.