Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1972

Data
1972-10-12
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - Não e legalmente admissivel aplicar aos oficiais da Armada, por despacho ministerial, o regime estabelecido no artigo 13 do Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71, de 30 de Abril, relativamente a determinação da data a partir da qual os oficiais promovidos tem direito aos vencimentos do novo posto; 2 - Julga-se conveniente que, mediante decreto-lei, se uniformizem os regimes dos tres ramos das forças armadas, no que respeita a indicação da data a partir da qual os oficiais promovidos tem direito aos vencimentos no novo posto. ###

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