Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1968

Data
1968-07-25
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Mantem-se em vigor, por não terem sido revogados pelo Codigo Civil, o artigo 57 da Lei n 2030, de 22 de Junho de 1948, o Decreto n 37021, de 21 de Agosto de 1948, bem como a legislação posterior que introduziu alterações neste ultimo diploma. ###

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